Família
Divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário, com sensibilidade e segurança.
Dra. Vanessa Ribas · OAB/PR 105.128
Atendimento jurídico próximo e humanizado para proteger sua família e garantir seus direitos junto ao INSS, com clareza em cada etapa.

Divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventário, com sensibilidade e segurança.
Análise do seu tempo de contribuição e do melhor benefício para você.
Auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, salário-maternidade, BPC/LOAS e revisões.
Áreas de atuação
Divórcio consensual ou litigioso, judicial ou em cartório, com partilha de bens.
Guarda compartilhada ou unilateral e regulamentação de visitas, sempre pensando no bem-estar dos filhos.
Pedido, revisão e execução de alimentos.
Inventário judicial ou extrajudicial e planejamento sucessório.
Reconhecimento e dissolução de união estável.
Reconhecimento de paternidade, inclusive com exame de DNA, e seus efeitos como pensão e herança.
Proteção da convivência saudável entre filhos e pais quando um deles dificulta esse vínculo.
Orientação na escolha do regime de bens, pacto antenupcial e alteração de regime.
Acompanhamento jurídico em todas as etapas do processo de adoção.
Proteção de pessoas que não conseguem cuidar sozinhas da própria vida civil.
Por idade, por tempo de contribuição, especial, rural e da pessoa com deficiência.
Benefícios por incapacidade temporária ou permanente para o trabalho.
Indenização mensal para quem ficou com sequelas que reduzem a capacidade de trabalho.
Garantia do benefício aos dependentes do segurado que faleceu.
Para gestantes, adotantes e trabalhadoras urbanas, rurais, autônomas ou desempregadas.
Benefício assistencial para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Amparo à família de segurado de baixa renda que está preso.
Análise do seu benefício para corrigir valores pagos a menor.
Estudo para você se aposentar no melhor momento e com o melhor valor.
Recurso administrativo ou ação judicial quando o pedido foi indeferido.

Minha história
Advogada atuante em Direito de Família e Direito Previdenciário, dedicada a oferecer um atendimento claro, ético e acolhedor. Cada caso é tratado com escuta atenta e estratégia pensada para a realidade de quem está do outro lado.
Desde pequena eu ouvia do meu pai: “você vai ser advogada”. Ele dizia isso com tanta certeza que, quando chegou a hora de escolher uma profissão, o Direito já fazia parte de quem eu era.
Em 2024 perdi meu pai. A saudade é enorme, mas escolhi transformar essa dor em propósito. Hoje me dedico ainda mais à advocacia, e cada cliente que atendo com cuidado é também uma forma de honrar quem acreditou em mim antes de todo mundo.
É por ele, também, que compartilho conteúdo no Instagram: informação jurídica clara e acessível, para que mais pessoas conheçam e defendam os seus direitos.
Acompanhe no Instagram @vanessa_ribaasOAB/PR 105.128
Como atuamos
Entendemos a sua história e o que é importante para você.
Estudamos o caso, os documentos e as alternativas possíveis.
Explicamos os caminhos, prazos e riscos sem juridiquês.
Você recebe atualizações em cada etapa do processo.
Dúvidas
Na primeira conversa você conta a sua situação com calma e nós ouvimos com atenção, analisamos os documentos que você já tem e explicamos de forma simples quais são os seus direitos, os caminhos possíveis, os prazos e os custos envolvidos. Ao final, você sai sabendo exatamente quais são os próximos passos e quais documentos ainda serão necessários. A consulta pode ser presencial, no escritório em Bituruna/PR, ou online.
Sim. Atendemos clientes de todo o Brasil por videochamada e WhatsApp, com a mesma atenção do atendimento presencial. Os documentos podem ser enviados digitalmente, os contratos e procurações são assinados de forma eletrônica e os processos tramitam pelo sistema eletrônico da Justiça, então você acompanha tudo sem precisar se deslocar. Se preferir, também é possível agendar um horário no escritório em Bituruna/PR.
Sim. O divórcio extrajudicial é feito por escritura pública em cartório quando o casal está de acordo sobre o fim do casamento e sobre a divisão dos bens. Se houver filhos menores ou incapazes, as questões de guarda, convivência e pensão precisam estar resolvidas antes na Justiça. É um caminho bem mais rápido que o processo judicial, podendo ser concluído em poucos dias, mas a presença de advogado é obrigatória.
Não existe um percentual fixo definido em lei. O valor é definido considerando a necessidade de quem recebe (alimentação, escola, saúde, moradia, lazer) e a possibilidade financeira de quem paga, de forma proporcional. A pensão pode ser revisada sempre que houver mudança na situação de uma das partes e, em caso de atraso, é possível cobrar os valores na Justiça, inclusive com penhora de bens e até prisão civil do devedor.
Na guarda compartilhada, pai e mãe dividem as responsabilidades e as decisões importantes sobre a vida dos filhos, como escola, saúde e atividades. Desde 2014 ela é a regra no Brasil, salvo quando um dos pais não deseja a guarda ou quando há risco de violência doméstica. A criança tem uma residência de referência e a convivência com o outro genitor é organizada de forma equilibrada. A guarda compartilhada não elimina a pensão alimentícia.
O BPC/LOAS é um benefício assistencial de um salário mínimo pago pelo INSS a pessoas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que tenham impedimento de longo prazo (física, mental, intelectual ou sensorial). Em ambos os casos, é preciso comprovar baixa renda: em regra, renda por pessoa da família de até 1/4 do salário mínimo, além de estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado. Não é necessário ter contribuído para o INSS.
Tem direito o segurado empregado (inclusive doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial (trabalhador rural) que sofreu um acidente de qualquer natureza, no trabalho ou fora dele, e ficou com sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho que exercia. O benefício corresponde a 50% do salário de benefício, não exige carência e pode ser recebido junto com o salário, já que tem caráter de indenização. É pago até a aposentadoria.
Em muitos casos, sim. Mesmo sem contribuir, a pessoa mantém a qualidade de segurada do INSS por um período após a última contribuição (o chamado período de graça), que em regra é de 12 meses e pode chegar a 24 ou 36 meses em algumas situações, como desemprego involuntário comprovado. Se o parto, a adoção ou a guarda para adoção acontecer dentro desse período, é possível receber o salário-maternidade por 120 dias.
Uma negativa do INSS não é o fim do caminho. Muitos pedidos são indeferidos por falta de documentos, erro no cadastro ou avaliação equivocada na perícia. É possível apresentar recurso administrativo à Junta de Recursos em até 30 dias após a ciência da decisão, ou entrar com ação na Justiça Federal. Analisamos a carta de indeferimento e o seu histórico para indicar a melhor estratégia e reunir as provas que faltaram.
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